A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4077/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça.
Atualmente, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo. Ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo. Para o parlamentar, "a exigência de que o contribuinte seja obrigado a depositar o valor corrigido do débito que pretende anular, acrescidos dos juros, multa de mora e demais encargos é excessiva".
Na avaliação de Juvenil, o procedimento atual equivale "à abominável cláusula solve et repete", ou seja, pagar para depois discutir.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759