|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.23  |  Consumidor   

Promoção realizada pelas redes sociais deve ser cumprida

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul determinou que empresa e seus representantes disponibilizem celular a mulher que venceu sorteio promovido pelas redes sociais. Em caso de impossibilidade de entrega do aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio (R$ 5.741).

De acordo com os autos, a empresa anunciou sorteio de celular pelo Instagram. Na data prevista, a autora foi contemplada e informada de que receberia o aparelho dentro de três dias. Pouco tempo depois, foi informada de que o sorteio seria refeito por um erro ocorrido.

Para o juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a requerente comprovou que cumpriu todos os requisitos da promoção. Já os requeridos não produziram prova contrária ao alegado no pedido. “Em verdade, erro não existiu. O que ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes, acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos levaram a autora de boa-fé crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima expectativa”, escreveu, destacando que eventual falha não poderia prejudicar a autora que, como demonstrado, preencheu todos os requisitos do sorteio.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado apontou que não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1004459-54.2023.8.26.0541

Fonte: TJSP

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