|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.09  |  Diversos   

Projetos que atingem crianças e adolescentes podem ser votados na CDH do Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) poderá aprovar projeto de lei que aperfeiçoa a sistemática que garante convivência familiar às crianças e aos adolescentes e trata da adoção. A proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já havia sido aprovada pelo Senado, mas recebeu substitutivo na Câmara dos Deputados, que será analisado na CDH.
O substitutivo à proposta (PLS 314/04) prevê proteção, por parte do Estado, às crianças e adolescentes, por meio de políticas públicas destinadas à orientação, ao apoio e à promoção social da família de origem do menor. A intervenção estatal para proteção dessa parcela da população será feita, de acordo com o texto aprovado na Câmara, com programas de auxílio à família, acolhimento familiar e institucional e colocação em família substituta, entre outros.

A adoção, tutela ou guarda, pela proposta, será uma medida "excepcional e irrevogável", que só acontecerá quando for impossível a permanência da criança ou adolescente na família natural. Em relação à adoção internacional, só ocorrerá quando não houver candidato brasileiro interessado.
A matéria, que será relatada na CDH pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90); o Código Civil (Lei 10.406/02); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43); e a lei que trata da investigação de paternidade (Lei 8.560/92). Após a decisão da comissão, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário.

Também está na pauta da CDH - composta de 12 itens - o PLS 118/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que altera o ECA para aumentar de seis para 12 horas semanais a jornada de prestação de serviços à comunidade pelo adolescente infrator. A proposta prevê que a prestação de serviços gratuitos poderá ser realizada, por prazo indeterminado, em entidades assistenciais, bem como em escolas, escritórios, fábricas e estabelecimentos congêneres, tanto públicos como privados.

Quando se tratar de crime hediondo, o período máximo de internação do infrator passará, de acordo com a proposta, de três para seis anos. Para os demais casos, a proposta prevê internação, no máximo, por três anos. Após o período de internação, o adolescente poderá ser liberado, ser colocado em regime de semiliberdade ou ainda em liberdade assistida.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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