|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.03.08  |  Advocacia   

Projetos de lei sobre a advocacia em tramitação e a posição da OAB

Levantamento da Comissão Nacional de Legislação do CFOAB revela a existência de 58 projetos de lei em tramitação no Congresso que visam a alterar o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 1994). A maioria de forma positiva. Pelo menos 30 proposições obtiveram parecer favorável dos conselheiros federais da entidade.

A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB trabalha para aprovação, ainda neste ano, de pelo menos três propostas: a que torna crime a violação das prerrogativas da classe, define os critérios para a fixação dos honorários e estabelece a inviolabilidade dos escritórios.

Em relação à violação das prerrogativas dos advogados, o levantamento da Ordem destaca três projetos: os de número 5.282/2005, 5.083/2005 e 5.762/2005. Todos estabelecem a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem violar os direitos da advocacia, sem prejuízo a pena correspondente nos casos em que houver violência. Na última quarta-feira (13), a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a proposição nº 5.762, que prevê ainda a ampliação da pena de 1/6 até a metade se a violação resultar em prejuízo aos interesses patrocinados pelo advogado. A proposta, agora, será votada pelo plenário da Câmara.

Já os PLs sobre os honorários advocatícios visam desde a fixação da obrigatoriedade de se pagar os profissionais que atuam como dativos até a prescrição de uma eventual ação de cobrança da remuneração a ser promovida pelo advogado contra o cliente. Duas proposições, no entanto, têm atenção redobrada da OAB: são os projetos nº 175/2004, do Senado; e nº 3376/2004, da Câmara. Ambos modificam o Estatuto da Advocacia para estabelecer a natureza alimentar dos honorários.

Conforme o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente de ambas as comissões da Ordem, outros projetos que tratam dos honorários também contam com parecer favorável da OAB. Entre eles, destaca-se o que estabelece um limite a ser aplicado nas causas contra a Fazenda Pública. O projeto fixa teto mínimo de 5% e máximo de 10% do valor da causa. "Hoje não há um patamar, o que não é adequado. A fixação do valor a ser pago fica a critério do juiz", afirmou Coelho.

Outro problema que a entidade visa sanar diz respeito à compensação desses créditos. De acordo com ele, os magistrados acabam sempre por excluir o pagamento das causas providas em parte.

A proposição dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, assim como da sua correspondência escrita, eletrônica e telefônica, desde que relativas ao exercício da advocacia. "São corriqueiros os procedimentos de busca e apreensão aos escritórios de advocacia. E por vezes se confunde os advogados com bandidos. A Constituição, no artigo 133, considera o advogado inviolável no exercício de sua profissão", disse o representante da Ordem, comentando que o projeto visa garantir o sigilo previsto em lei da relação do advogado com o cliente. A proposição foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado. Um pedido de vistas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) adiou a votação. No entanto, a parlamentar assegurou que irá apresentar a proposta na próxima quarta-feira (20) sem nenhuma alteração.

Exame de Ordem

Embora a maior parte das propostas em curso no Congresso seja considerada positiva, há algumas que têm a aversão da entidade. É o caso do PL 186/2006, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). A proposição visa abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na OAB. Na última quinta-feira (14), a entidade participou de audiência pública sobre a proposição, no Senado. Na ocasião, representantes da Ordem criticaram o texto.

"No Brasil há 4 milhões de bacharéis. No mundo todo, existem 2 milhões de advogados. Se acabarmos com o Exame de Ordem, passaremos a ter duas vezes mais advogados do que todo o mundo", argumentou Coelho, explicando por que a entidade é contra a aprovação da proposta.

Alguns dos projetos em tramitação e a posição da entidade

Projeto de Lei 291/2003 - Restringe a comunicação de presos que integrem organização criminosa, possibilitando a gravação das visitas de cônjuge, familiar ou advogado, dependendo de autorização do juiz competente, dando ciência ao Ministério Público.

Posição da OAB - A medida de gravação das visitas de cônjuge, familiar e até mesmo de advogado viola agressivamente os direitos constitucionais dos cidadãos e prerrogativas profissionais, além de ferir os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.

Projeto de Lei 6470/2006 - Autoriza o bacharel em Direito inscrever-se como advogado, após a comprovação de dois anos estágio em órgãos públicos, em substituição ao Exame da Ordem.

Posição da OAB - Mencionado Projeto de Lei fere o artigo 8° do Estatuto dos Advogados do Brasil em que regulamenta a aprovação no exame de ordem para a inscrição de advogado, uma vez que tal exame é um instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la.

Projeto de Lei do Senado 117/2003 - Obriga os advogados a identificar os honorários dos clientes que foram indiciados por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes.

Posição da OAB - O projeto não possui eficácia, uma vez que a obrigação do advogado de identificar os honorários percebidos de indiciados em crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes ou organizações criminosas fere a autonomia do mesmo, pois identificar os honorários percebidos seria incluir como crime a atividade profissional. Dessa forma, a percepção de honorários advocatícios é um direito assegurado a todo advogado pelo exercício de suas atividades profissionais na defesa de qualquer cidadão, seja por ele ter cometido crime ou não.

Projeto de Lei 1011/2007 - Vedar o exercício da advocacia por juízes e membros do Ministério Público, cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal, negligente no cumprimento dos deveres do cargo.

Posição da OAB - O projeto conflita com o pré-requisito estabelecido constitucionalmente para o exercício da advocacia, inserto no artigo 133 da Carta Magna, qual seja, a independência no desempenho de suas funções, bem como com a própria natureza da função de advogado. O mais simples servidor de cargo ou função no Ministério Público pode exercer perigoso tráfico de influência na tramitação e resultado de processos judiciais, tendo em vista o convívio com juizes, promotores e auxiliares da justiça. O exercício da advocacia, nessas circunstâncias, representa enorme risco à dignidade e à independência da profissão.



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Fonte: Jornal do Commercio (PE)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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