|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.08  |  Diversos   

Projeto visa restringir motivos para extinção de ação penal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4067/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que retira do Código de Processo Penal a possibilidade de extinção de ação penal privada na hipótese em que o autor não formula pedido de condenação nas alegações finais.

Hoje, o CPP prevê as seguintes hipóteses para a extinção (perempção) da ação penal privada: quando o autor deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; quando o autor morrer ou se tornar incapaz e não for substituído no processo por 60 dias; quando o autor deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente; e quando deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. O projeto extingue essa última hipótese.

O parlamentar afirmou que essa hipótese decorre de um formalismo excessivo e nada contribui para a realização da justiça. Ele observa que uma simples omissão pode invalidar todo o processo, impedindo o autor de prosseguir em sua pretensão.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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