|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.08  |  Diversos   

Projeto visa proibir juízes condenados de exercer a advocacia

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe o exercício da advocacia para juízes e membros do MP que tenham sido condenados em processos administrativos, civis ou criminais.

De autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), o projeto atinge magistrados e promotores que tenham sido considerados negligentes no cumprimento dos deveres do cargo, ou cuja conduta tenha sido incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções e com o bom desempenho das atividades.

De acordo com o texto, o impedimento será pelo prazo mínimo de cinco anos e, no caso de processo criminal, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Atualmente, são proibidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos no Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano.

A deputada é contra a possibilidade de o magistrado condenado se aposentar com proventos proporcionais. “É um verdadeiro prêmio de consolação que acaba por consolidar o sentimento de impunidade”, disse Dalva.

O texto foi anexado ao PL 3938/00, cujo propósito é inverso, pois suspende o impedimento, para exercer a advocacia, de ocupantes de cargos do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano. A matéria está pronta para ser incluída na pauta do plenário.

...............
Fonte: Última Instância

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro