|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.09  |  Diversos   

Projeto torna mais rigorosas penas para crimes de pedofilia

O Projeto de Lei 5120/09, que tramita na Câmara dos deputados, aumenta as penas para os crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

O projeto é de autoria do deputado do deputado Capitão Assumção (PSB-ES) que acredita que penas mais rigorosas funcionariam como preventivo e inibidor da pedofilia. Em defesa da proposta, ele argumenta que esse crime traz consequências para o resto da vida do menor ofendido.

Fotografia ou filme

O projeto prevê pena de cinco a oito anos de reclusão e multa para quem fotografar ou filmar criança ou adolescente fazendo sexo. A lei atual estabelece reclusão de quatro a oito anos para esse crime e o aumento da pena em 1/3 se o pedófilo cometer o crime no exercício de cargo público ou se aproveitar de relações domésticas ou de parentesco com a vítima. O projeto propõe, para esses casos, o aumento da pena em 2/3.

Segundo a proposta, a pena também será agravada caso o crime seja praticado contra criança ou adolescente com problema mental ou que não ofereça resistência.

Para quem divulgar fotos ou vídeos de sexo envolvendo crianças, a pena prevista na proposta é reclusão de quatro a sete anos e multa. Atualmente, o ECA estabelece reclusão de três a seis anos, além da multa, para estes casos.

O projeto aumenta ainda a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, prevendo para esses casos reclusão de um a quatro anos e multa. Hoje essa pena é de um a três anos e multa

Exploração

Quem aliciar criança ou adolescente para praticar ato libidinoso com ela será punido com reclusão de três a oito anos e multa. Para este crime, a pena atual é reclusão de um a três anos e multa. O projeto inclui ainda, nestes casos, o crime de estimular a criança a praticar ato libidinoso com outra pessoa.

Também poderá ser aumentada a pena de quem submeter o menor de idade à prostituição ou à exploração sexual. A pena, que hoje é reclusão de quatro a dez anos e multa, poderá passar para reclusão de 6 a 12 anos e multa.

Por fim, segundo o projeto, cena de sexo explícito passa a ser não somente aquela que tenha fins sexuais, mas também instigantes.




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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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