|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.09  |  Diversos   

Projeto que evita prisão de homônimos é aprovado

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 153/08 que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. O projeto, também determina ampliação das informações contidas nas sentenças criminais.

Atualmente, esses documentos são publicados apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e prejuízos aos homônimos.

O objetivo é fazer constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação e, assim, evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos com homônimos dos réus.

Segundo o principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do réu.

De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.

Outra novidade que o projeto prevê é a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada estado.

Punição

Os registradores que omitirem parte dos dados do réu nas certidões responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena proposta vai desde advertência até perda dos direitos cartorários.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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