|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.17  |  Advocacia   

Projeto que criminaliza violação das prerrogativas vai para votação definitiva na Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (05), foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia.

O texto foi aprovado por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva.

A aprovação contou com o expressivo apoio dos deputados gaúchos. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, agradeceram o apoio à advocacia. “Nossa luta é pela defesa do cidadão brasileiro que está vulnerável diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Prerrogativas da advocacia não são privilégios, é lei”, registraram.


Confira a lista dos deputados gaúchos que somaram a favor da advocacia:

Afonso Motta (PDT-RS)
Covatti Filho (PP-RS)
Darcísio Perondi (PMDB-RS)
Marco Maia (PT-RS)
Maria do Rosário (PT-RS)
Mauro Pereira (PMDB-RS)
Pompeo de Mattos (PDT-RS)

 

Fonte: OAB/RS

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