|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.08  |  Magistratura   

Projeto propõe que juízes tenham adicional por tempo de serviço

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do MP. A PEC modifica os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do MP.
 
O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contadas para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do STF, hoje de R$ 24,5 mil.
 
O autor da proposta lembra que as emendas constitucionais 19/98 (que trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (que reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e do MP.
 
Oliveira acredita que as reformas administrativas e da Previdência não levaram em conta as características próprias dessas funções de Estado. “Ainda que adequada para algumas outras carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos e que permitem, de forma mais livre, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e chefia, a retribuição por meio de subsídio precisa ser pontualmente aperfeiçoada quanto à magistratura e ao MP”, destaca o deputado.
 
O congressista destaca que entre juízes, promotores e procuradores existe uma “estratificação funcional em níveis hierárquicos” e que o “acesso a esses níveis está umbilicalmente vinculado ao tempo de permanência nas respectivas carreiras”. Para Oliveira, com a aprovação da PEC “será devolvida a essas carreiras essenciais do Estado a valorização e o estímulo para o melhor desempenho das funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros bons profissionais”.
 
A admissibilidade da PEC será avaliada pela CCJ. Se for aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


..................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro