|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.03.08  |  Diversos   

Projeto propõe ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2636/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui, entre as atribuições da Justiça do Trabalho, processar e julgar os crimes oriundos da relação de trabalho. Com a proposta, o Ministério Público do Trabalho poderá denunciar os crimes trabalhistas, tornando efetivo o direito penal do trabalho. Mas, segundo a proposta, o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho continua com a Justiça Federal.

"A conferência de competência penal à Justiça do Trabalho é necessária para que o direito material do trabalho se torne efetivo diante dos maus empregadores e em benefício dos trabalhadores e dos empregadores diligentes, que se vêem prejudicados pela concorrência predatória daqueles que, em razão da impunidade, praticam reiteradamente ilícitos penais-trabalhistas", afirma o deputado.

Valverde observa que os delitos trabalhistas não são denunciados pelos ministérios públicos federais e estaduais, por serem considerados de menor potencial ofensivo. Antes de ir para o plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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