|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.08  |  Diversos   

Projeto de lei visa aumentar pena de crimes cometidos contra representantes da administração pública

A Câmara dos Deputados está analisando o PL 1852/07, que pretende agravar os crimes de homicídio e lesão corporal grave, cometidos contra servidores públicos. Se aprovada, aquele que matar um agente público responderá pelo crime de homicídio qualificado, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, o crime é considerado homicídio simples com pena de 6 a 20 anos.
 
O PL que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece que será dobrada a pena nos casos de lesão corporal grave contra servidor em exercício da função. Atualmente, a reclusão é de um a cinco anos nos casos em que a lesão resultar em incapacidade temporária para as ocupações habituais, dois a oito anos se resultar em incapacidade permanente para o trabalho e de quatro a 12 anos nos casos em que a vítima vier a falecer.
 
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB – PE), o PL irá reforçar os mecanismos de proteção aos representantes da administração pública, principalmente quando estes estiverem em exercício de suas funções administrativas e fiscalizadoras.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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