|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.08  |  Diversos   

Projeto de lei propõe prazo de cinco anos para prescrição de ação civil pública

O Projeto de Lei 3377/08, apresentado pelo deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da ação civil pública. É acrescentado artigo à Lei 7.347/85, que atualmente não prevê esse tipo de prazo.
 
Segundo o deputado, a prescrição é importante para "garantir a segurança jurídica por decurso de tempo, quando o interessado deixa passar o prazo de exercício do seu direito subjetivo de cobrar o cumprimento de uma obrigação".
 
"A tutela jurisdicional para satisfazer determinado direito não deve persistir indefinidamente, para que haja tranqüilidade nas relações entre os indivíduos", ressalta. "A inatividade dos legitimados à propositura da ação civil pública, com presunção de abandono ou de renúncia do direito, deve acarretar a prescrição", acrescenta Carlos Souza. Do contrário, sustenta o deputado, há o risco de perpetuar-se uma situação de instabilidade.
 


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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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