|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.08  |  Advocacia   

Projeto de lei poderá fazer que sociedade de advogados deixe de ser regida pela CLT

A Câmara dos Deputados vai analisar projeto de lei que pretende descaracterizar o vínculo empregatício de advogados sócios de escritório inscrito na OAB. Se o Projeto de Lei 1.888/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), for aprovado, esses advogados não estarão submetidos às normas da CLT.
 
Serão atingidos pela medida advogados que têm autonomia para criar trabalhos intelectuais e para fixar honorários e horários. São aqueles cuja remuneração é proporcional à sua produção na sociedade. O projeto altera a Lei 8.906/94, que regulamenta a profissão, o Estatuto da OAB e prevê as sociedades de advogados.
 
Para o autor da proposta, a descaracterização do vínculo empregatício entre advogados é um estímulo a esse modelo de organização. “Com as transformações sociais, e no próprio mercado de trabalho da advocacia, os advogados não trabalham sozinhos, mas reunidos em grupos. As sociedades compartilham responsabilidades, custos de manutenção de escritório, discussão das causas e divisão dos resultados financeiros”, observa o deputado.
 
O projeto será analisado ainda pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.


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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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