|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.16  |  Diversos   

Projeto de lei criminaliza divulgação de delação premiada

O deputado autor do PL 4.372/16 é o advogado Wadih Damous (PT-RJ).

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos tomados no âmbito da delação premiada. A pena prevista varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. O deputado autor do PL 4.372/16 é o advogado Wadih Damous (PT-RJ).

Segundo o deputado, o objetivo é “evitar que os vazamentos destruam a honra e a intimidade de pessoas sobre as quais não pesam acusações formais”. Ele afirma que, ao aumentar a proteção do conteúdo da colaboração, o projeto dificulta a destruição de provas ou o acobertamento de atos ilícitos.

A proposta também altera a lei da delação premiada (Lei 12.850/13), para permitir a homologação judicial do acordo apenas quando o acusado ou indiciado estiver respondendo ao processo ou à investigação em liberdade. A medida, diz Damous, preserva o caráter voluntário da delação e evita que a prisão cautelar seja usada como instrumento de pressão psicológica. “A colaboração premiada pressupõe para sua validade ausência de coação, impondo uma clara liberdade do colaborador para querer contribuir com a Justiça.”

Ele observa que medida semelhante já é prevista na lei que trata da proteção de vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99). O projeto garante ainda a proteção dos nomes de pessoas mencionadas no depoimento, mas que não fazem parte da investigação.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isto é, o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. 

Fonte: Conjur

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