O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atualiza a redação da lei que dispõe sobre o registro público das empresas, a Lei 8.934, de 1994. O objetivo foi adequar o texto dessa lei à terminologia utilizada no Código Civil (Lei 10.406/2002).
O texto foi apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) como substitutivo ao projeto original, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). De acordo com Maciel, o novo Código Civil adota terminologia mais coerente com o Direito empresarial moderno.
“A atualização da terminologia contribui para a uniformização dos vocábulos e expressões empregados na legislação, facilitando a compreensão das normas jurídicas e evitando interpretações indesejadas”, afirmou.
Além do termo “Direito Comercial” ser trocado por “Direito Empresarial”, a expressão "empresas mercantis" foi substituída por "empresas". Já as expressões "firmas mercantis individuais" e "sociedades mercantis" também pela palavra "empresas". E as chamadas "juntas comerciais" passam a ser denominadas "juntas empresariais".
O relator também atualizou os nomes de órgãos públicos que tiveram suas denominações modificadas ao longo do tempo, como o do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo por Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior. (PLS 545/07).
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Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759