Tramita na Câmara o projeto de lei 7128/10, do deputado federal Paes de Lira, que desobriga de votar os presos provisórios, ou seja, aqueles que não possuem condenação criminal transitada em julgado. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Atualmente, já são dispensados do voto os enfermos; os eleitores que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Segundo o deputado que elaborou o projeto de lei, o voto na prisão pode favorecer “a manipulação da população carcerária pelo Estado ou pelo crime organizado”.
Dessa forma, ele quer desobrigar o Estado de dar condições ao preso de votar, embora afirme que a lei atual já não cria essa obrigação. Apesar de os presos não estarem citados entre os que são dispensados do voto, o deputado afirma “a prisão constitucional e legal já permite ao juiz justificar a ausência do preso provisório no pleito eleitoral”.
Dessa forma, o deputado considera desnecessária a Resolução 23.319, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a instalação de seções eleitorais especiais em unidades penais e de internação de adolescentes.
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759