|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.07  |  Legislação   

Projeto admite a denunciação à lide de seguradora em processos nos Juizados Especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº  271/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que autoriza a intervenção de terceiros em processos que tramitam em juizados especiais, desde que haja contrato de seguro escrito para cobrir eventual condenação do réu.

A intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), é a participação no processo de alguém que, de início, não figurava na demanda. São modalidades de intervenção de terceiros na legislação brasileira:

a) a assistência (o terceiro integra o processo para auxiliar o autor ou o réu);

b) a oposição (o terceiro requer para si o direito ou coisa disputado por autor e réu);

c) o recurso de terceiro (o terceiro interpõe recurso após se ver prejudicado pela decisão judicial);

d) a nomeação à autoria (o réu aponta um terceiro como verdadeiro destinatário dos pedidos do autor);

e) a denunciação da lide (o réu ou o autor apontam o terceiro como responsável pelo eventual adimplemento do direito demandado);

f) o chamamento ao processo (o réu provoca a integração do terceiro à lide, para que este o ajude a saldar uma eventual condenação).

A Lei nº 9.099/95 proíbe a intervenção de terceiros em processos que tramitam em juizados especiais. Assim, se o motorista que teve o carro abalroado entrar com ação contra o causador do acidente em um JEC, ainda que tenha seguro, ele não pode fazer a denunciação à lide da seguradora para que esta, em caso de condenação, assuma os prejuízos. A denunciação, no entanto, pode ser utilizado na Justiça comum.

O deputado Jilmar Tatto afirma que a restrição no âmbito dos JECs atrasa a resolução de litígios. Como não pode forçar a seguradora a participar do processo, ao réu resta ajuizar contra ela outra demanda. O mesmo problema, dessa forma, terá de ser solucionado em dois processos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

PL nº 271/2007 - acompanhe a tramitação

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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