|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.07  |  Ambiental   

Proibidas novas ocupações na Praia do Magalhães, em Governador Celso Ramos (SC)

A Justiça Federal determinou ao Município de Governador Celso Ramos e à União que impeçam novas tentativas de ocupação em área de restinga e na Praia do Magalhães, situadas na Área de Preservação Ambiental de Anhatomirim. A medida proíbe a supressão de vegetação, retirada de areia, construções e reformas, entre outras intervenções capazes de causar impacto ao meio ambiente.

A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública (ACP) contra o município, a União e o Ibama, além de dois particulares.

O MPF alegou ter recebido representação com a notícia de construção irregular na praia, que fica na Baía dos Golfinhos. A responsabilidade pela construção foi atribuída a Valdimor Tortelli, um dos particulares que é réu na ACP, junto com Maria Laura Pereira Tortelli.

O Ibama informou ao MPF que havia autorizado reforma em residência já existente, mas, ao verificar a ocorrência de ampliação indevida da construção, embargou a obra. O município argumentou, também em resposta ao MPF, que a obra seria regular e a reforma tinha autorização do Ibama.

Ainda de acordo com o MPF, o Ibama não poderia ter autorizado obra em área de preservação permanente. Além disso, teria havido omissão da União com relação à proteção de terras marinha.

O juiz acolheu as alegações do MPF e concedeu a liminar, que contém outras obrigações a serem cumpridas pelos réus, sob pena de multa de RS 10 mil. A liminar proíbe os particulares de realizarem novas intervenções, obrigando-os a liberar imediatamente a praia de qualquer forma de obstrução. Os mandados de intimação foram expedidos ontem (14/5).

A União deve suspender os procedimentos de inscrição de ocupação ou de transferência de inscrição e aforamento e dar início aos atos administrativos de cancelamento de inscrições de ocupação em terras de marinha que tenham características de áreas de preservação.

Os réus particulares devem comprovar a adequação do sistema de tratamento de esgoto, a fim de evitar a contaminação do lençol freático. O juiz designou audiência de conciliação para o dia 4 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. (Proc. nº 2007.72.00.003947-1 - com informações da JF-SC).

PRAIA DE MAGALHÃES

Para conhecer um pouco sobre a referida praia e ver algumas fotografias, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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