|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.04.08  |  Diversos   

Proibida comercialização de jogo considerado violento

A empresa JPF Maggazine Ltda. deve se abster de importar, distribuir e comercializar o jogo eletrônico "Bully", considerado violento por mostrar alunos agredindo professores. A decisão gera efeitos em todo o Brasil. A decisão foi do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que deferiu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Estadual, em ação coletiva de consumo.

Na inicial, o promotor de Justiça, Alcindo Luz Bastos Filho, sustenta que "é um jogo que estimula situações de violência, propagando uma inversão de valores, porque pontua mais aquele que é o pior na escola".

O magistrado deu pronta prestação jurisdicional. A ação foi ajuizada nas últimas quinta e sexta-feira (03 e 04/04) já tinha o despacho que concedeu a tutela, baseada em parecer da Sociedade de Psicologia do Estado. Esta alerta sobre o potencial lesivo do game para as crianças e adolescentes.

Outras entidades também narraram casos em que o entretenimento produziu sentimentos de "provocação, humilhação, uso de agressão física, insultos, suborno e fuga".

A decisão também ordenou que os sites que comercializavam o "Bully" deverão suspender os anúncios e a comercialização do produto em 30 dias. No mesmo prazo, as proprietárias das páginas na Internet deverão informar à Justiça a listagem de outras empresas que eventualmente tenham adquirido o jogo para revenda. Para cada descumprimento, foi fixada a multa de R$ 1 mil.

Na avaliação do juiz, o jogo é impróprio aos educandos e pode acarretar graves distúrbios no colégio e entre grupos de jovens dentro e fora da escola. "A sociedade perde a capacidade de bem educar seus filhos à medida que jogos com enfoque idêntico a Bullly fazem trabalho em sentido contrário", frisou a decisão.

O personagem do jogo, Jimmy Hopkins, 15 anos, é um valentão que deseja se tornar o chefe de tudo, na escola onde estuda. Para isso, briga, cria pequenas bombas, faz missões para ganhar moral com os outros e até pode ter envolvimentos amorosos com meninos ou meninas.

Não foi a primeira vez, neste ano, decisões judiciais determinaram a proibição de venda de jogos. Em janeiro, a Justiça Federal de Minas Gerais proibiu os jogos de tiro Counter-Strike Source e Counter-Strike Antology. (Proc. nº 10800832357).



.............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro