|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.03.08  |  Diversos   

Proibição de férias coletivas nos tribunais deve ser mantida

A atividade dos tribunais não pode ser interrompida durante as férias. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

A ação da Anamages busca impugnar o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45 que acrescenta o inciso XII ao artigo 93 da Constituição. A norma proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. De acordo com a ação, essa determinação violaria o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), já que o funcionamento interno dos tribunais é de responsabilidade do Poder Judiciário, o único que tem autonomia para decidir sobre o assunto. Assim, qualquer alteração deveria ser normatizada por lei complementar de iniciativa do STF.

Segundo Antonio Fernando, que opinou pelo não-conhecimento da ação, uma vez que a associação, por representar apenas uma parte da categoria interessada, não tem legitimidade para propor a ação em nome de todos. Ainda assim, caso a ação prossiga, o procurador-geral é pela improcedência do pedido. Para ele, não há violação de qualquer das vedações impostas pela Constituição.

Além disso, o procurador-geral da República ressalta que a extinção das férias coletivas tem o propósito de tornar o andamento dos processos na Justiça mais rápido: "A pretensão, tomada pelos agentes políticos habilitados, e dentro da apropriada arena pública de discussão, foi a de revigorar o modelo de Judiciário adotado no Brasil, trazendo-o para uma visão pretensamente modernizada e contemporânea".

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF. (ADI 3843).



...........
Fonte: MPF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro