A Justiça Federal disponibilizou em sua página na Internet uma nova versão de seu programa de cálculos – Projef. A nova versão do programa é útil aos advogados, pois dentre os cálculos disponibilizados, encontra-se, também, o das diferenças da caderneta de poupança, relativas aos Planos Bresser (06/1987) e Verão (01/1989).
O prazo final para os correntistas que sofreram expurgos em suas contas - com a implantação do Plano Bresser (1987) é o próximo dia 31 de maio, quando se atinge o prazo prescricional de 20 anos (art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie por força do comando do art. 2.028 da Lei nº 10.406/02).
Os poupadores têm até o dia 31 de maio para ingressar em Juízo para obter a correção do expurgo do Plano Bresser. Em julho de 1987 todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice (LBC) de 18,02%, quando deveriam ter creditado correção segundo o percentual do índice OTN de 26,06%.
Todos aqueles que tinham conta poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 têm direito à devolução desse expurgo, corrigido. Para recorrer, o poupador tem de apresentar os extratos dos meses de junho e julho de 1987, que podem ser obtidos diretamente na agência na qual têm conta ou solicitado em qualquer outra agência do banco mantenedor da conta, bastando informar os dos dados do titular (nome e CPF).
ACESSE OS PROGRAMAS
PROJEF - Cálculos Judiciais diversos
POUPNET - Cálculo on line de diferenças de poupança
Plano Bresser
Plano Verão
JUSPREV – Cálculo Previdenciário do IRSM de 02/1994
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759