|   Jornal da Ordem Edição 4.483 - Editado em Porto Alegre em 11.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.25  |  Trabalhista   

Profissional que desenvolveu doença autoimune por estresse ocupacional deve ser indenizado

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) deferiu indenização a um operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima.

Denúncias sem retorno

No processo, o empregado relatou que um dos chefes gritava, xingava e ameaçava demiti-lo caso não cumprisse as metas. As cobranças eram feitas também por e-mails e mensagens no grupo de WhatsApp. Em uma ocasião, o autor foi obrigado a trabalhar mesmo estando com afastamento médico. O profissional contou que fez denúncias pelo canal disponibilizado pela empresa, mas não obteve retorno.

Laudo comprova condição clínica

No laudo elaborado, o perito concluiu que o quadro clínico apresentado possui nexo concausal com as funções exercidas, não havendo incapacidade ou sequelas. Ele explicou que a alopecia “não é uma doença ocupacional, contudo, o fator ocupacional pode agravar o quadro previamente diagnosticado”, pontuando que o “estresse causa o transtorno psicológico”.

Decisão

No acórdão, a desembargadora-redatora designada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo destacou que, embora no momento da perícia a patologia não estivesse manifestada no reclamante, “isso não afasta o sofrimento pelo qual ele passou durante o pico da doença”.

Ainda, o colegiado majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil em razão de a petição inicial englobar os pedidos de assédio moral e de doença ocupacional. Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: TRT2

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