|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.08  |  Dano Moral   

Professora será reintegrada ao quadro de colégio e receberá reparação por dano moral

O Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus, de Aracaju (SE), terá que reparar em R$ 10 mil uma professora demitida sem justa causa após essa ter tirado seu filho do colégio. A dispensa ocorreu quando faltava um ano para a professora completar tempo suficiente para a aposentadoria.

A autora trabalhou por mais de 24 anos no colégio, dando aulas de inglês. Seu filho tinha bolsa integral. Entretanto, já na adolescência, a professora decidiu transferi-lo para uma instituição de ensino conhecida pelos bons resultados de seus alunos no vestibular.

No início de 2006, a requerente foi informada, por um simples comunicado, que se seu filho não retornasse ao colégio, ela seria demitida. Recusando-se a concordar com a exigência, recebeu aviso prévio e foi dispensada. O diretor da escola ainda teria dito à professora "que fosse pedir emprego na escola para a qual seu filho foi transferido".

Na ação trabalhista, requereu a reintegração ao colégio, a declaração de nulidade da demissão e reparação por danos morais. Segundo ela, houve "intenso abalo psicoemocional e verdadeiro sentimento de humilhação e inferiorização", de modo que teve de tomar remédio controlador para tratar de depressão. O mesmo teria acontecido com o filho, que sentiu-se culpado pela situação.


Por sua vez, o colégio explicou que a demissão foi efetuada, pois, pelos atos da professora, ficou claro que ela não enxergava com bons olhos a linha educacional adotada. Assim, "não seria salutar" mantê-la no quadro, uma vez que, apesar de seu "alto grau de satisfação acadêmica" e dos anos de trabalho na instituição, externava uma opinião que prejudicaria a escola.

O colégio argumentou que, com base no princípio da livre concorrência e no direito protestativo do empregador, a demissão seria legítima. Usou, para a melhor compreensão de seus argumentos, o exemplo de uma revenda de automóveis: o ato praticado pela professora seria como se alguém que pretende comprar um automóvel da Ford, ao chegar à concessionária, observasse que o vendedor tem um carro da Fiat. Ao perguntar o motivo, recebe como resposta que os carros da Fiat são melhores que o da Ford.

Em primeiro grau, foi determinada a reintegração da professora e o pagamento de reparação por dano moral em RS 10 mil. Entretanto, o TRT20 reformou a decisão, reconhecendo os argumentos do colégio.

No TST, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que o direito do empregador em demitir seus empregados não é ilimitado. Também explicou que a CF é contra a mercantilização da educação, sendo, assim, desconsideradas comparações com atividades que envolvam venda.

O ministro afirmou que, como mãe, a professora tem o direito de mudar seus filhos de escola na busca de uma situação mais favorável ao estudante. Além disso, Pedro Manus ressaltou que, em seus 24 anos de serviço, a professora não tinha qualquer anotação em seus assentamentos.

O dano moral estaria caracterizado pelo fato de a professora ser conhecida na cidade de Aracaju, tendo colabora na formação de inúmeras pessoas que, de um momento para o outro, passaram a saber de sua dispensa sem motivos. (RR 229/2006-004-20-00.4).



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Fonte: TST



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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