|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.19  |  Estudantil   

Professora que agredia crianças de berçário perde cargo público em Santa Catarina

Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Professora de educação infantil que maltratava e agredia crianças de berçário municipal é condenada por improbidade administrativa e perde cargo. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que remeteu cópia dos autos ao MP para desencadeamento de persecução criminal.

Consta nos autos que a mãe de uma aluna de dois anos de idade relatou que sua filha chegou machucada em casa em algumas ocasiões. Segundo a mãe, ao brincar com a filha e esta fingir ser a professora, a criança externava agressividade. A mãe ainda alegou que a criança relatou episódios de violência por parte da professora, e que uma outra criança do berçário teve sua boca machucada pela educadora, que afirmou que o ferimento ocorreu em virtude de uma queda. Em PAD, foi aplicada pena de demissão à servidora.

O MP/SC ajuizou ação de improbidade administrativa contra a professora, imputando a ela condutas atentatórias a princípios da administração pública. O pedido foi julgado procedente em 1º grau, e a professora foi condenada à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida.

Em apelação, a educadora afirmou ser inexistente a prova de que ela maltratava e agredia os alunos,e que as alegações não passavam de “achismos”, “falácias” e “fofocas”. Ao analisar o caso, o relator na 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou que a psicóloga que analisou o caso entendeu que a educadora demonstrou “ter facilidade em não conseguir controlar seus impulsos quanto à raiva de vivencia”. “Como visto, não é prudente aquiescer com a alegação de que as denúncias decorreram de achismos, falácias e fofocas, pois o acervo probatório contido nos autos não está exclusivamente embasado nos informes prestados pelos pais e demais professores”, pontuou o relator.

O magistrado levou em conta diversos relator de testemunhas sobre as agressões praticadas pela professora e afastou alegação da defesa de que o promotor de Justiça teria induzido as testemunhas durante audiência. Assim, o colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade, dando parcial provimento ao recurso apenas para reduzir, a quatro vezes, a última remuneração percebida, o valor da multa civil imposta à educadora.

Processo: 0900072-56.2014.8.24.0024

 

Fonte: TJSC

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