|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.16  |  Dano Moral   

Professor que divulgou B.O. contra aluno em rede social terá de indenizá-lo, diz TJ/RS

Segundo decisão, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem.

Um professor terá de indenizar em R$ 3 mil um aluno por ter divulgado em uma rede social um Boletim de Ocorrência (B.O.) feito contra o estudante. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). O docente teria feito o registro após sofrer ameaças do aluno diante da possibilidade de reprová-lo na matéria. O colegiado manteve sentença segundo a qual a repercussão do fato configurou violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem.

O professor teria discutido com o aluno devido a uma nota escolar. Após o ocorrido, publicou em sua página em uma rede social um boletim de ocorrência feito contra o aluno, alegando que o jovem o teria ameaçado diante da possibilidade de reprovação. O aluno ajuizou ação narrando que suas informações pessoais foram expostas, que sua imagem ficou abalada perante colegas e professores, e que, por conta da publicação, teria sofrido ofensas e humilhações.

Em 1º grau, o professor foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Para o juízo, "restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar".

O professor interpôs recurso ao TJ/RS, mas foi negado, ficando mantida a condenação. Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B.O, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo: 0162438-07.2016.8.21.7000

Fonte: Migalhas

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