Ao ingressar na justiça, o professor requereu o deferimento de liminar para promover a redução da carga horária em percentual previsto por lei, sem compensação e sem redução salarial.
Um professor da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro conseguiu a redução da jornada de trabalho para auxiliar o tratamento do filho, que é portador do Transtorno de Espectro Autista – TEA. A decisão em caráter liminar é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
Após receber o diagnóstico do transtorno do filho, o professor requereu a redução da jornada na esfera administrativa. O trabalhador e a criança foram submetidos a uma perícia médica, mas o pedido foi indeferido. Ao ingressar na justiça, o professor requereu o deferimento de liminar para promover a redução da carga horária em percentual previsto por lei, sem compensação e sem redução salarial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Peterson Barroso Simão, considerou que o pedido do professor encontra fundamento no artigo 83, inciso XXI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro - que trata da redução da jornada de trabalho de servidores públicos responsáveis por portadores de necessidades especiais.
Ao ponderar a necessidade de tratamento do menor dependente, o magistrado deferiu uma liminar em sede de mandado de segurança para que a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro reduza em 50% a jornada de trabalho do professor. "O Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano. É um dever e não uma faculdade que todos contribuam ao seu bem-estar, principalmente o pai, que assim se dispõe, e o Estado, que recusa a redução da carga horária a que faz jus o impetrante, em tese."
Processo: 0074069-08.2017.8.19.0000
Fonte: Migalhas