15.05.07 | Diversos
Produtores de arroz obtêm liminar para comercializar safra 2006/2007
Foi concedida liminar a 90 produtores de arroz, cooperativas orizículas e engenhos, liberando a comercialização da safra de arroz 2006/2007, que vinha sendo embargada na Justiça pela Basf. A empresa quer receber os royalties sobre a variedade denominada “Arroz Irga 422”. A decisão é do desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS.
Segundo a decisão, “no caso não se aplica a Lei da Propriedade Industrial, e sim a Lei de Cultivares, a qual proíbe a comercialização sem a devida licença, mas apenas como semente”.
A Lei de Cultivares não proíbe a comercialização pra fins de matéria-prima e de alimento, como é o caso do arroz em discussão. Segundo Mariani, “nem o Irga nem a Basf podem descontar, agora, na comercialização da safra, aquilo que não fizeram no momento oportuno, isto é, da comercialização das sementes na época do plantio”.
A taxa paga ao IRGA pelos arrozeiros tem como uma das finalidades, precisamente, o custeio de pesquisas para a obtenção de novos cultivares, em princípio sobre eventuais royalties (contraprestação por direitos autorais). Assim, a rigor, o problema deve ser resolvido entre o Irga e a Basf, devendo ambos deixar os produtores fazer cm tranqüilidade aquilo que sabem: produzir.
Para a hipíotese de descumprimento da liminar, o magistrado fixou a multa de R$ 50 mil, por episódio. A empresa deve se abster de qualquer prática que ocasione “turbação, embaraço ou esbulho”, ainda que sob a forma de ameaças, notificações e pressões que venham de qualquer modo a impedir ou obstaculizar a livre disposição dos autores de estocarem, venderem ou de qualquer modo negociarem o arroz produzido junto às cooperativas, engenhos e indústrias e estas perante qualquer comprador, no varejo ou no atacado, inclusive redes supermercadistas.
Mais detalhes
Ante a atitude da Basf procurando cobrar royalties, 90 produtores, cooperativas e engenhos ajuizaram processo contra a multinacional e o Irga, pedindo liminar para poderem negociar normalmente a safra.
No Foro de Porto Alegre, a liminar foi concedida inicialmente e depois revogada, em 27 de abril.
Desta decisão, os produtores agravaram ao TJRS. O recurso, embora discuta apenas uma medida provisória, já tem nove volumes.
A Basf invoca a carta-patente; e o Irga, o certificado de proteção. Ambos entendem que têm direito à cobrança de royalties - contraprestação por direitos autorais. Os produtores sustentam que nada devem porque já pagam ao Irga uma taxa de R$ 0,33 por saco de 50kg. Com o impasse e ameaças, especialmente da Basf, de apreender o arroz produzido, a comercialização da safra vinha sendo obstaculizada.
Cinco advogados atuam em nome dos produtores de arroz: Carlos Alberto Bencke, Fabio Luiz Gomes, Gerson Fischmann, Gustavo Duarte da Silva Goularte e Valerio Valter de Oliveira Ramos. (Proc. nº 70019352608 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759