|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.23  |  Trabalhista   

Produtor musical que não compareceu a gravação deve indenizar cantora

Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125 pelos danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. A autora contou que, embora tenha pago todas as parcelas devidas, não teve o CD produzido conforme contratado.

Em sua defesa, o requerido afirmou ter concluído metade do trabalho, dependendo exclusivamente da cantora para ter o restante do serviço finalizado. Contudo, o juiz responsável pelo caso observou que o profissional não comprovou tal alegação e que a requerente compareceu no estúdio no dia marcado para a gravação.

Ainda segundo a sentença, o contratado apresentou atestado de dentista, informando que havia passado por procedimento cirúrgico em data próxima, porém teriam chamado atenção as suas postagens em rede social no período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o demandado não procurou o estúdio para marcar nova data para a gravação.

Assim sendo, o julgador reconheceu que o serviço não foi concluído por culpa exclusiva do demandado. Entretanto, como ficou pendente apenas a última etapa do projeto, o juiz entendeu ser devida a restituição de 50% do valor pago pela autora.

Quanto aos danos morais, que foram fixados em R$ 5 mil, o magistrado também entendeu serem devidos, diante da angústia experimentada pela cantora devido à impossibilidade de resolução do problema.

Processo: 0001713-69.2015.8.08.0039

Fonte: TJES

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro