|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.07  |  Diversos   

Procuradoria da República afirma que TeleSena só enriquece empresa que a promove

A Procuradoria-Geral da República, em Brasília, encaminhou parecer ao ministro Luiz Fux, do STJ, contra o recurso especial interposto pela Liderança Capitalização, empresa do Grupo Sílvio Santos. A empresa tenta suspender a decisão do TRF da 3ª Região (SP) que considerou a TeleSena uma espécie de bingo camuflado.

De acordo com o Ministério Público Federal, a venda da TeleSena provocou desfalque no patrimônio público porque os Correios - que são uma empresa pública -  vendiam e vendem os títulos por uma comissão muito pequena. A intenção dos procuradores é manter a decisão do TRF-3 e tirar o título de circulação.

A ação popular patrocinada pelo advogado Luiz Nogueira foi ajuizada em maio de 1992 e conta atualmente com mais de 4 mil páginas. Ela foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal de São Paulo. A continuidade da comercialização da TeleSena será decidida agora pelos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do STJ. As informações são da revista Consultor Jurídico.

O parecer do MPF, firmado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, defende a rejeição dos recursos ajuizados pela Liderança e Susep - Superintendência de Seguros Privados,autarquia federal,  vinculada ao Ministério da Fazenda, que aprovou a TeleSena.

Segundo a Procuradoria, ficou demonstrado pelo TRF-3 que a TeleSena, nos moldes como foi criada, não conduz ao propósito de capitalizar o investidor, enriquecendo somente a empresa Liderança Capitalização, que arrecada grande quantia em dinheiro, sem oferecer uma contrapartida à altura, conforme exige a lei.

De acordo com o advogado que propôs a ação popular, a TeleSena foi criada em agosto de 1991. Nesses 15 anos foram comercializadas mais de 3,4 bilhões de cartelas em todo o Brasil, proporcionando à empresa Liderança Capitalização, do Grupo Silvio Santos, um faturamento superior a três bilhões de dólares.

Silvio Santos, o controlador da empresa, chegou a afirmar em longa carta dirigida aos desembargadores federais e juntada aos autos da ação popular, que seu grupo econômico foi salvo pela TeleSena. No STJ o processo tramita desde julho do ano passado. (REsp nº 851090).

Veja a relação das partes na ação e a nominata dos advogados.

RECORRENTE :LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO :JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO E OUTROS - SP121267

RECORRENTE :CARLOS PLÍNIO DE CASTRO CASADO
ADVOGADO :CARLOS RONALDO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS - RJ071583

RECORRENTE :SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
PROCURADOR :GUILHERME BALDAN CABRAL DOS SANTOS E OUTROS - RJ043505

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDOS  :OS MESMOS

RECORRIDO  :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT
ADVOGADO :MARA TEREZINHA DE MACEDO E OUTROS - SP099608

RECORRIDO  :JOSÉ CARLOS ROCHA LIMA E OUTRO
ADVOGADO :JANDUIR LEITE CATANHA E OUTRO - SP052184

RECORRIDO  :JOSÉ CARLOS TONIN
ADVOGADO :LUIZ NOGUEIRA E OUTRO - SP075708

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro