|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.10  |  Diversos   

Procuração com expressa data de validade é inválida após vencida

A 8° Turma do TST não se convenceu com o agravo de instrumento interposto pela empresa de transporte mineira Viação Cometa, e o rejeitou, por decisão do ministro presidente do TST. Por despacho, o presidente decidiu que o recurso da empresa não merecia seguimento, por irregularidade de representação, uma vez que a advogada que o subscreveu recebera poderes de uma advogada que não consta de procuração ou substabelecimento válido nos autos.

Inconformada, a empresa entrou com embargos de declaração, que foram recebidos na 8° Turma do Tribunal como agravo, como dispõe a Súmula nº 421, II, do TST: “Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual”.

A relatora do agravo na 8° Turma, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, verificou que o documento que substabelecia poderes à advogada que assinou o agravo, datado de 23/2/07, “originou-se de procuração que possuía expressa cláusula de validade até 30/4/08”. Assim, o substabelecimento à advogada expirou antes da interposição do agravo em questão, em 17/8/09. E em nenhum dos “instrumentos de mandato existe cláusula de prevalência de poderes para atuação até o final da demanda, nos moldes da Súmula nº 395, I, do TST”, informou a relatora. Por unanimidade, a 8° Turma rejeitou o agravo da empresa. (AIRR-18140-14.2007.5.03.0007 – Fase atual: A)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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