|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

Processo sobre escola privada pode ser julgado pela Justiça Federal

A 6ª Turma Especializada do TRF-2 declarou que a Justiça Federal tem competência para julgar ação civil pública que pede para suspender a exigência de fiador em escolas privadas.
 
O entendimento do tribunal é que sempre que medidas administrativas adotadas por instituições de ensino superior repercutirem no acesso do cidadão à educação o ato poderá ser controlado pela Justiça Federal.
 
O objetivo do recurso ajuizado pelo MPF é que seja declarada a nulidade de cláusula de contrato de prestação de serviços educacionais oferecido por quatro instituições de ensino privado. O MPF contestou a decisão da 2ª Vara Federal de Vitória que havia declinado de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Benedito Gonçalves, “não se trata simplesmente de relação de consumo entre aluno e entidade de ensino privado, concernente à contrato de prestação de serviço educacional, haja vista que a cláusula em questão pode representar verdadeira negativa de acesso do cidadão ao ensino superior, e, assim sendo, afeta a competência delegada do Poder Público”. (Proc. nº 2002.02.01.007353-3).



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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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