|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.12.17  |  Advocacia   

Processo Eletrônico funcionará em sistema de plantão durante recesso forense

Está disponível Portal do Processo Eletrônico (PPE), desde o dia 13/12, o módulo de plantão eletrônico para o 1º grau de jurisdição, que permitirá aos advogados ingressarem com medidas urgentes relativamente às matérias atendidas pelo processo eletrônico durante o período de plantão e do recesso forense, o qual vai do dia 20/12/2017 a 06/01/2018.

As iniciais ou petições relativas aos processos eletrônicos que envolvam medidas judiciais urgentes e em caráter de plantão poderão ser protocolizadas eletronicamente através do módulo de plantão disponível aos advogados no Portal do Processo Eletrônico (PPE). Cabe ao advogado, conforme aviso constante no PPE, comunicar ao servidor plantonista, por meio do telefone de plantão da comarca divulgado no site do TJRS, o ingresso da medida em caráter de urgência. O mesmo procedimento já vinha sendo adotado em relação ao Plantão do 2º grau de jurisdição.

O novo módulo de plantão somente deve ser utilizado para pedidos relacionados ao processo eletrônico de 1º e de 2º grau e para atendimento em regime de plantão ou durante o período de recesso forense. Não devem ser cadastrados pedidos que devam ser apreciados durante o horário normal de atendimento dos Fóruns.

Atualmente os processos eletrônicos da Justiça Estadual Gaúcha restringem-se aos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública, assim como às Varas da Fazenda Pública e parte das varas que também atendem a matéria fazendária.

O acesso ocorre pelo menu “Petições” e “Nova Petição de Plantão”. Após o protocolo, deve ser comunicado o plantonista sobre o ingresso de sua petição no plantão eletrônico, pelo telefone (51) 3210-6515 (2º grau) ou pelo telefone da respectiva comarca (1º grau). Essa opção estará disponível para medidas urgentes fora do horário de expediente e, por ora, de modo facultativo.

Caso haja alguma indisponibilidade no sistema, será necessário encaminhar a petição em meio físico. No 1º grau mantenha contato com o plantonista da respectiva comarca para entrega do pedido; no 2º grau dirija-se ao serviço de plantão, localizado na estrutura do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre, Rua Márcio Luís Veras Vidor, nº 10 (sala 209 - 2º andar), fone: (51) 3210-6515 e fax: (51) 3210-6886 (confirmação pelo telefone 3210-6515).

As petições protocolizadas eletronicamente após as 17h horas do dia 19/12/2017, bem como durante todo o período de suspensão do expediente forense e que não tenham ingressado pelo módulo de plantão do Portal do Processo Eletrônico, serão distribuídas e apreciadas somente a partir do dia 08/01/18.

Será expedido Ofício-Circular pela Corregedoria-Geral da Justiça regulamentando a matéria internamente no âmbito do 1º grau de jurisdição.

*Com informações do TJRS

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro