|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.08  |  Dano Moral   

Problemas com serviços de filmagem e fotografia em casamento geram reparação

O fotógrafo Robson Borges Isidoro, que chegou atrasado e ainda deixou de entregar a filmagem de um casamento, terá de pagar pelos danos causados. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o profissional ao pagamento de R$ 2 mil de reparação por danos morais à cliente Josani Straub Vasconcelos. Além disso, o fotógrafo terá de entregar os dois DVDs devidos com a filmagem do casamento.

Segundo os juízes, numa relação de consumo, a incerteza de ter a recordação do casamento registrada no álbum de fotos e nas imagens em DVD caracteriza dano moral, pois a contratante dos serviços não contribuiu para a ocorrência do dano.

A autora afirmou que contratou o réu para a prestação de serviços de filmagem e fotografia em seu casamento, realizado em 10 de novembro de 2006. De acordo com Josani, o profissional não entregou os dois DVDs com a filmagem do casamento, descumprindo o acordado. Ela relatou que sofreu danos morais pelo atraso do fotógrafo no dia da cerimônia, deixando de registrar os momentos iniciais do casamento.

Citado, o réu não contestou a ação e foi julgado à revelia. Ele tem dez dias, contados de sua intimação, para entregar os DVDs, sob pena de multa diária a ser fixada em execução de sentença.

Conforme o relator do recurso de apelação, juiz Robson Barbosa de Azevedo, o momento de aferição do fato danoso refere-se à própria cerimônia de casamento da autora. Azevedo considerou que a situação afetou a normalidade do evento não por meros aborrecimentos, mas por efetiva dor intensa, geradora de angústia excessiva para qualquer ser humano normal. (Proc. nº 2007.07.1.006640-4).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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