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NOTÍCIA

09.06.16  |  Diversos   

Prisões provisórias são regra e contrariam legislação penal, conclui estudo

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) lançou estudo Liberdade em Foco, amparado em um mutirão realizado em São Paulo no primeiro semestre de 2015.

Condição da detenção de 250 mil pessoas, ou cerca de 40% da população carcerária do País, as prisões provisórias são usadas de forma excessiva, duram muito tempo (cerca de três meses) e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. Foi o que concluiu o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), no recém-lançado estudo Liberdade em Foco, amparado em um mutirão realizado em São Paulo no primeiro semestre de 2015, cujo objetivo foi traçar o perfil daquelas pessoas que o Estado decide manter presas antes de serem julgadas pelos crimes aos quais respondem.

O IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que desde 2011 (Lei 12403/2011) são alternativas para reverter esse contexto. “Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Se fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, conclui o estudo.

Realizado na mesma época da chegada das audiências de custódia à capital paulista, o monitoramento registrou que 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias, e apenas 26,6% das pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo. Atualmente, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que a conversão de flagrantes em prisões provisórias caiu para a faixa de 53%. A redução de prisões provisórias desnecessárias é justamente um dos objetivos das audiências de custódia, que se tornaram política institucional do CNJ pela melhoria do filtro da porta de entrada do sistema prisional, garantindo a apresentação e o contato do preso em flagrante com um juiz.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, lidar com a mudança de paradigmas significa enfrentar um modelo cultural de forma inédita, desmistificando a ideia de que essa atuação é eficaz. “A apuração pragmática dos efeitos invisíveis desse modelo de atuação, os quais aparecem em pesquisas como essa e outros estudos em que o CNJ vem apostando, habilitam-se como meios de nos permitir enxergar as consequências diretas que decorrem da decisão de cada juiz neste País”, argumenta.

De acordo com o magistrado, uma visão mais realista sobre as prisões provisórias permite a construção de um espírito crítico, construtivo e comprometido com uma jurisdição mais qualificada. “Na medida em que não percebemos as consequências de nossas próprias decisões, nós, juízes, nos afastamos da proximidade com as causas dos problemas que a sociedade experimenta e nos distanciamos dos caminhos para enfrentar essas causas. Precisamos atuar de forma a garantir ao cidadão as promessas que nossa Constituição Federal lhes prometeu, notadamente a efetividade dos direitos e das garantias como pressuposto da dignidade que nunca há de lhes faltar em qualquer instância”, avalia.

Estudo

Os atendimentos do Liberdade em Foco foram dispensados a 410 presos provisórios do Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, em sua maior parte jovens (mais de 57% entre 18 e 24 anos), negros (66%) e pobres (42% com renda entre um e um salário mínimo e meio), com baixa escolaridade (46% cursaram até o ensino secundário) e sem antecedentes criminais (58,3%). Constatou-se que 85% dos entrevistados não leram o documento que assinaram nas delegacias e quase 50% relataram terem experimentado algum tipo de violência policial, quando surpreendidos em situação de flagrante. Para os pesquisadores, ficou clara “a preferência do sistema pela população com pouco aparelhamento e mínima (ou nenhuma) capacidade de questionar o que se impõe pelas vias estatais”.

Além da entrevista com os presos, profissionais associados ao IDDD trabalharam em parceria com a Defensoria Pública na apresentação de habeas corpus e recursos a instâncias superiores. Mesmo diante dessa reação estruturada, foi possível observar que a manutenção da prisão foi a regra. Segundo o texto, “fica clara a mantença da cultura de encarceramento em massa, demonstrada pelo baixo índice de liberdades alcançado, sem quase utilização das medidas cautelares alternativas – tanto que foi necessário adaptar os objetivos iniciais do projeto, cujo escopo inicial pretendia verificar a eficácia de tais medidas”. Para o diretor responsável pelo projeto e vice-presidente do IDDD, advogado Fábio Tofic Simantob, as audiências de custódia estão se prestando a reduzir esses sintomas e efeitos.

 

Fonte: CNJ

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