|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.03.08  |  Diversos   

Prisões arbitrárias são denunciadas pela OAB/SC

O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, denunciou ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, sobre a ocorrência de prisões arbitrárias em todo o Estado.
 
Borba relatou que a Polícia Militar tem efetuado prisões de pessoas, feito o interrogatório completo e só depois chama o advogado, comportamento que, segundo Borba, contraria todo e qualquer princípio ligado ao direito de defesa e à Constituição. “É um absurdo. Tudo o que está acontecendo é muito pior do que as práticas que ocorriam na ditadura militar”.
 
O dirigente da Ordem catarinense afirmou ainda que os advogados do Estado têm enfrentado grandes dificuldades para terem acesso aos autos e conseguir informações sobre os motivos de prisão de seus clientes. “Tem se prendido muitas pessoas sem que elas ou seus advogados conheçam as razões da prisão”, relatou Borba. Segundo ele, há casos em que uma pessoa é presa em Santa Catarina e o advogado só consegue ter acesso ao cliente dez, doze horas depois de sua prisão. “Isso tem que acabar no Brasil, ainda mais em lugares onde se sabe precisamente onde o réu reside, onde trabalha e se tem certeza de que há perigo de o acusado se evadir”.



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Fonte: Espaço Vital
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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