O juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, no oeste do estado, considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um suposto relacionamento afetivo entre dois ex-funcionários, o que teria motivado a demissão de um deles. A sentença é do juiz Oscar Krost, titular da unidade.
De acordo com a empresa, atuante no ramo automotivo, os encontros citados nas mensagens particulares teriam acontecido durante o expediente, causando prejuízo às atividades laborais. Os materiais foram entregues à empresa pela ex-cônjuge do funcionário demitido, que teve acesso a eles sem o consentimento do companheiro à época.
Prova ilícita
Atendendo ao pedido do empregado, Oscar Krost reverteu a justa causa. O magistrado afirmou existir “uma sucessão de irregularidades na forma pela qual a empresa tomou conhecimento do suposto relacionamento afetivo do trabalhador com uma colega, invalidando-a por completo e a tornando absolutamente nula”.
O magistrado ainda ressaltou que o acesso à comunicação pessoal é vedado pelo ordenamento jurídico, que reconhece como “direito fundamental à inviolabilidade das comunicações e da vida privada (Constituição, art. 5º, incisos X e XII)”. O magistrado acrescentou que, além de nula, não foi possível comprovar a autenticidade do conteúdo da prova. Ou seja, “se ele era íntegro, editado ou modificado de alguma maneira”.
Por fim, Krost ressaltou que, apenas pelas mensagens trocadas entre os ex-funcionários, não seria possível chegar à conclusão que de fato aconteceram encontros durante o horário de trabalho.
A empresa pode recorrer para o TRT12.
Fonte: TRT12