No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais.
As primeiras cinco varas federais especializadas de saúde do Judiciário Federal brasileiro foram instaladas nas cidades de Porto Alegre e de Curitiba. As 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha e a 3ª Vara Federal da capital paranaense passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções. No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência a partir de 4 de julho de 2016. Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, abrangendo as demandas de saúde dos municípios das Subseções de Porto Alegre, Canoas e de Gravataí, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde.
A iniciativa atende à Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicita aos Tribunais de Justiça (TJs) e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. Além disso, que priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar.
O TRF4 é pioneiro no País na especialização de varas. Magistrados e servidores são capacitados para atuar nas diferentes matérias de competência da Justiça Federal. Assim como as primeiras varas federais especializadas em saúde do País, também são da Região Sul as primeiras varas federais ambientais, tributárias, de execução fiscal, do Sistema Financeiro de Habitação e, também, as especializadas em crimes de lavagem de dinheiro.
Fonte: TRF4