|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Trabalhista   

Pressionar empregado a fazer hora extra é assédio moral

Um empregado de uma indústria era “convidado” a fazer trabalho extra em dois sábados por mês, mesmo com a jornada máxima de 44 horas semanais realizada de segunda a sexta-feira. Caso negasse, era questionado pelo líder e obrigado a apresentar justificativas.

Devido a esta conduta e outros tipos de pressão – como restrição ao uso do banheiro -, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é da 1ª Turma do TRT4.

Para o relator do Acórdão, desembargador José Felipe Ledur, “o empregador, ao exigir explicações de quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o funcionário a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a esfera do poder diretivo”.

No entendimento do Magistrado, a organização pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente seja extraordinário, ou seja, não habitual - ao contrário do que foi comprovado no processo, no qual a indústria programava os sábados extras a cada mês.
Da decisão cabe recurso.(R.O. 0027100-02.2008.5.04.0231)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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