|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.09  |  Diversos   

Preso não consegue autorização para ser transferido para unidade de não-fumantes

Um preso teve seu pedido de transferência para a unidade prisional reservada a não fumantes negado pelo STJ. O homem é condenado à 23 anos de reclusão em regime fechado.

O presidiário alegou que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.

Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de reclamante. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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