Um preso teve seu pedido de transferência para a unidade prisional reservada a não fumantes negado pelo STJ. O homem é condenado à 23 anos de reclusão em regime fechado.
O presidiário alegou que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.
Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de reclamante. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759