|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.08  |  Diversos   

Preso impetra habeas corpus questionando uso de algemas perante o Tribunal

A.S.S., condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado,impetrou habeas corpus ( HC 91952), questionando o abuso de  algemas, já que  permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, o que, segundo a sua defesa, teria o prejudicado.

No dia 6 de agosto, o Plenário do STF deve decidir sobre o uso  desse instrumento pelo preso durante julgamento.

Defesa

Os advogados de A.S.S. ressaltam que a prisão preventiva, anteriormente decretada, "não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas", o que consideraram evidente "constrangimento ilegal".

Sustentam ainda, a falta de razoabilidade da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri que negou o pedido da defesa para retirada das algemas dos pulsos do paciente, ao argumento de que a presença de dois policiais civis não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento.

Decisão questionada

O pedido de Habeas Corpus endereçado ao STF questiona decisão do STJ que negou HC por entender que "o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal", pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial.

O STJ decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) e que não houve nenhum prejuízo ao réu, uma vez que "não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados".





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Fonte: S.T.F.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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