|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.10  |  Diversos   

Presidente da OAB/RS rebate declarações difamatórias para advogados

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, manifestou, por meio de ofício, veemente contrariedade diante de declarações publicadas na edição da última sexta-feira (25) do jornal Zero Hora, nas quais o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Paulo de Argollo Mendes, acusa, de forma generalizada, advogados de instituírem uma “indústria do dano moral” contra os profissionais da Medicina, qualificando-os, ainda, como “advogados de porta de hospital”.

Para Lamachia, que encaminhou oficio ao Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, emitir conceitos genéricos sobre uma classe a partir de fatos isolados é uma atitude que, além de temerária, não é justa nem responsável, notadamente "quando a atual administração da Ordem gaúcha vem empreendendo postura inegociável de obediência irrestrita e inarredável aos princípios éticos da profissão, suspendendo e excluindo advogados de seus quadros".  

O dirigente lembrou ainda que, recentemente, casos de erros médicos tornaram-se fatos públicos e notórios, merecendo investigações de ordem policial, do Ministério Público e até mesmo do Cremers.

“Tais casos não foram criados nem fomentados por advogados, mas sim investigados pelos órgãos públicos e de classe, preocupados com a qualidade da prestação de serviços por profissionais da Medicina”, afirmou, acrescentando que “ninguém tem o direito de generalizar um fato como este e concluir que médicos cometem erros deliberadamente ou que estamos diante da indústria desta ou daquela especialidade médica”.

Claudio Lamachia expressou, também, insatisfação em relação à declaração do presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, publicada em reportagem do mesmo jornal, que, após elogiar a qualidade da advocacia gaúcha, atribuiu como uma das causas do aumento das demandas judiciais a “atuação de escritórios de advocacia que correm atrás do cliente e estimulam o ingresso de ações, criando inclusive falsas demandas”.

Conforme o dirigente, a questão é muito mais ampla e complexa do que a apontada pelo magistrado. "Além da responsabilidade do poder público, que não atende as necessidades básicas do cidadão, não cumpre as leis e não obriga as grandes instituições a cumpri-las, é do conhecimento da sociedade que o expressivo número de processos envolvendo poucos grandes clientes, como União, estados, municípios, institutos de previdência, bancos, financeiras, cartões de crédito e telefônicas, tem crescido dia-a-dia, pois, em alguns casos, o custo da condenação com indenizações e honorários advocatícios aviltados muitas vezes se apresenta mais vantajoso".

Quanto à morosidade da Justiça, Lamachia ainda acrescentou que "o problema mais evidente é o estrangulamento do Poder Judiciário, que há muito já não dá mais conta da demanda com a atual capacidade instalada, necessitando de urgentes investimentos para suprir o déficit de juízes e servidores, além de novos Foros e aprimoramento do sistema de tecnologia de informação, na busca da celeridade processual”, afirma. “No entanto, faltam recursos para tais investimentos e, por isso, é necessário que as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam revistas, assim como possam ser buscadas e abertamente debatidas com a sociedade outras formas alternativas”, sugeriu Lamachia.

Confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do Simers:

Porto Alegre, 25 de junho de 2010.

Assunto: Desrespeito à Advocacia

Senhor Presidente:

Em alusão à declaração publicada na edição de hoje (25/06), do Jornal Zero Hora, na qual Vossa Senhoria acusa a existência, de forma generalizada, de advogados instituírem uma indústria do dano moral contra os profissionais da medicina, qualificando-os, ainda, como “advogados de porta de hospital”, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - manifesta seu repúdio à referida manifestação, uma vez que a citada acusação, sem base em qualquer prova, é temerária e atinge a classe dos advogados como um todo.

Assim, diante de tal fato, a OAB/RS repele, veementemente, a forma como assunto de tal natureza foi tratado por essa Presidência, afrontando, pela forma generalizada da declaração, a honorabilidade dos advogados, notadamente quando a atual administração da Ordem Gaúcha vem empreendendo postura inegociável de obediência irrestrita e inarredável aos princípios éticos da profissão, suspendendo e excluindo advogados de seus quadros.

Neste sentido, caso essa digna Presidência tenha alguma representação contra profissional inscrito nos quadros da OAB/RS, solicitamos encaminhar, pelas vias institucionais competentes, para que sejam adotadas as providências de estilo.

Dessa forma, com base no preponderante papel da Advocacia para a administração da Justiça, bem como na incontestável atuação da Ordem frente aos acontecimentos sociais e políticos da nação brasileira, torna-se inaceitável que a classe tenha que se deparar com tal afronta, a qual desmerece aqueles que, de forma ilibada e ética, são fiéis representantes da cidadania.  

Atenciosas saudações,

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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