O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reagiu com extrema indignação, nesta quarta-feira (15), à notícia de que mais uma vez o Senado Federal adiou a votação do projeto de lei que estabelece a suspensão dos prazos processuais e, com ela, as “férias” dos advogados. Para o dirigente, depois de mais de um ano de tramitação, especialmente devido ao excesso de Medidas Provisórias a serem apreciadas, “os parlamentares já teriam tido tempo mais do que suficiente para o exame do projeto, que entrava e saía da pauta de votação sem que os senadores cumprissem o seu papel. O pedido de reexame apenas agora parece relegar a um segundo plano uma matéria de enorme relevância social, já que atinge os mais de 700 mil advogados brasileiros que devem ter disponível um período de descanso, um direito básico de qualquer trabalhador”.
A indignação do presidente da Ordem gaúcha também se deve ao fato de que, desta vez, existe um agravante no adiamento da votação do PLC 06/2007: o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) pediu que a matéria volte para reexame pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, antes de ir a plenário. “Isto certamente significará mais um atraso absurdo, inaceitável e injustificável na votação do projeto”, criticou o dirigente da OAB/RS.
Excesso de MPs na pauta de votação
Na opinião de Lamachia, os senadores estão passando a ideia de que estão mais preocupados em buscar justificativas para os escândalos que tem sido noticiados do que em analisar propostas de interesse público, como o projeto de lei que estabelece a suspensão dos prazos processuais, “dentre outros tantos de grande relevância para o país”. Na prática, disse, “os parlamentares parecem estar transformados em autômatos, que só fazem justificar desmandos administrativos e aprovar as Medidas Provisórias que inundam a pauta de votação do Senado Federal, deixando de lado a apreciação de matérias tão ou ainda mais importantes do que as próprias MPs”.
Proposto pela OAB/RS e apresentado pelo deputado federal Mendes Ribeiro Filho, o projeto de lei (PLC 06/2007) altera o Código de Processo Civil para permitir aos advogados a suspensão dos prazos processuais. A relatoria é do senador Pedro Simon, que se comprometeu com a agilização da votação.
A proposta altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Se aprovado o projeto, serão suspensos julgamentos, audiências e prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, haveria apenas plantão judiciário.
Conclamando a classe dos advogados
Durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado recentemente em Maceió (AL), Claudio Lamachia, propôs uma ampla articulação de todas as OABs para a aprovação do projeto. O dirigente ressaltou a necessidade da participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo de 30 dias para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente.
Além disso, ele está conclamando os advogados gaúchos a se mobilizarem junto aos senadores pela aprovação da matéria. Lamachia propõe aos profissionais que enviem e-mails aos parlamentares pedindo urgência na votação do projeto de lei.
No site da OAB/RS é possível, a partir de um único clique, enviar e-mails para todos os senadores, simultaneamente. Nos primeiros dias de funcionamento do sistema, mais de 600 advogados já enviaram suas mensagens aos parlamentares.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759