Foto: Sergio Trentini - OAB/RS
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O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, novamente manifestou, na tarde desta quinta-feira (24/05), o apoio da seccional gaúcha na luta pela destinação, definida em lei, dos honorários advocatícios de sucumbência dos advogados públicos do Estado. A garantia dos honorários de sucumbência aos advogados públicos está no novo Código do Processo Civil, assim como no Estatuto da OAB. Ela já está regulamentada em 25 Estados, na União e no Distrito Federal – apenas Rio Grande do Sul e Santa Catarina não regulamentaram a matéria.
Em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores (ANAPE), Telmo Lemos Filho, a presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS), Marcela de Farias Vargas; bem como com a conselheira estadual, Fabiana Barth, e o procurador do Estado, Lourenço Floriani Orlandini, Breier reiterou que “o novo Código do Processo Civil estabelece a titularidade da verba de sucumbência, e não vamos aceitar a mora do poder estatal em regulamentar de forma satisfatória a prerrogativa dos advogados públicos estaduais”.
“É inadmissível que o Rio Grande do Sul fique atrás nesse tema regulamentado há três anos. Vamos continuar atuando junto ao Poder Legislativo para que essa prerrogativa seja garantida. Contem conosco na defesa do PL 320/2017”, pontuou Breier.
O presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, afirmou: “viemos buscar a continuidade do apoio da OAB/RS na questão, pois a Ordem é a nossa casa e sempre se empenhou na defesa de nossas prerrogativas".
“Buscamos a aprovação do projeto de lei, que não foi votado nem quando afetado pelo regime de urgência do poder Executivo. Estamos há quase três anos pedindo a regulamentação do tema”, asseverou a presidente da APERGS, Marcela de Farias Vargas.
Fonte: OAB/RS