|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.08  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS preside painel na XX Conferência Nacional com a participação de ex-presidentes do CFOAB

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, presidiu o painel Poder Judiciário e OAB, nesta quinta-feira (13), durante a XX Conferência Nacional da OAB, em Natal (RN). O painel, dividido em vários eixos, teve a participação dos ex-presidentes do CFOAB Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Batochio, Roberto Antonio Busato e Rubens Approbato Machado, e da secretária-geral do CFOAB, e conselheira federal da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha.

O evento conduzido por Lamachia abordou, entre seus temas: o acesso dos pobres à justiça, o Quinto Constitucional como indispensável à administração da justiça, o Poder Judiciário e o combate ao Estado Policial, o Poder Judiciário e a advocacia internacional, e a Constituição e a Justiça Desportiva.

Segundo a secretária-geral da CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, é imprescindível que a composição dos tribunais seja a mais ampla, transparente e diversificada possível.

Assim, Cléa Carpi da Rocha saiu em defesa não só da manutenção, mas da ampliação do mecanismo do Quinto Constitucional. O tema foi tratado no painel "O Quinto Constitucional como indispensável à administração da Justiça" conduzido pelo presidente da OAB gaúcha e integrado por vários membros honorários vitalícios da entidade.

No painel, Cléa Carpi ressaltou a importância do Quinto da advocacia para a oxigenação da composição dos tribunais, lembrando que esse mecanismo existe há 74 anos, e afirmou que a presença de advogados e membros do Ministério Público aproxima a Justiça do povo. "A magistratura tende a formar uma casta. A presença da advocacia na composição do tribunal imprime uma visão mais heterogênea e diversificada da realidade", explicou.

Lamachia frisou que o Quinto Constitucional é um salutar dispositivo que, ao possibilitar o ingresso de advogados e membros do Ministério Público na magistratura, "garante o equilíbrio necessário à plena realização da Justiça. Com o Quinto, tem-se a efetiva democratização do Poder Judiciário”.

Aos presentes ao debate - advogados, juízes oriundos do Quinto Constitucional, estudantes de Direito e vários presidentes e conselheiros de Seccionais da OAB -, Cléa explicou como se dá  escolha dos candidatos à lista sêxtupla e defendeu que, ao invés de se pensar em extinguir o instituto, se busque a melhoria ou a modernização dos critérios de seleção. Hoje, os requisitos principais para integrar a lista são o notório saber jurídico, a reputação ilibada e dez anos comprovados de experiência como advogado.



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Fonte: CFOAB com informações da redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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