|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.09  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS critica declarações separatistas de desembargador

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, considerou “inadmissíveis e despropositadas” as recentes declarações do presidente eleito do TRF da 3ª Região, desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, que defendeu o “afastamento” do Estado do Rio Grande do Sul da República brasileira. “Suas afirmações (do desembargador) vão na contramão da postura que se espera e exige de um magistrado de ocupa aquele cargo, pois pecam especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação”, afirmou Lamachia.

De acordo com informações de sites jurídicos, as afirmações do desembargador foram feitas durante uma sessão de julgamento no último dia 16 de junho, quando Baptista Pereira ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O pronunciamento, entretanto, só foi divulgado no primeiro dia deste mês, pela revista Consultor Jurídico.

O RS no Uruguai

Ao ironizar a conhecida posição de vanguarda do Rio Grande do Sul em matéria penal, o magistrado teria dito “em alto e bom som” que “melhor seria se o Estado gaúcho não fizesse parte do Brasil, podendo integrar o Uruguai, por exemplo”. O desembargador completou sua declaração afirmando que "se não tivéssemos feito oposição à Revolução Farroupilha, teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o Estado gaúcho estaria hoje ao lado do Uruguai”.

O presidente da OAB gaúcha, além de lamentar as posições separatistas defendidas pelo presidente do TRF3 – cujo mandato está sob júdice – criticou o destempero das declarações. “As colocações do magistrado não se coadunam com o cargo que ele exerce e revelam despreparo para ocupar sua atual posição, de presidente de uma Corte, na qual se deve primar pela serenidade e responsabilidade”, enfatizou Lamachia. Segundo ele, “as histórias gaúcha e brasileira se confundem e se complementam justamente para fazer deste o grande país que sempre foi, é, e continuará sendo, para orgulho de todos os brasileiros”. “Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho, certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente”, complementou Lamachia.

Presidência sob suspeição

Paulo Octávio Baptista Pereira foi eleito para a presidência do TRF3 no dia 2 de abril, mas ainda não assumiu o cargo por força de uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal. A votação foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente da corte e corregedora eleita do tribunal. Baptista Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Suzana Camargo integra o grupo de oposição.

Suzana alega que Baptista Pereira não poderia ser escolhido para o cargo porque já exerceu mais de dois mandatos, num total de quatro anos seguidos na cúpula do TRF3 como corregedor e vice-presidente. A Lei Orgânica da Magistratura proíbe que desembargador fique na cúpula da corte por mais de quatro anos. Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS(*)
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

(*) Com informações dos sites Consultor Jurídico e Espaço Vital

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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