|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.08  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS acompanha julgamento do mandado de segurança sobre lista sêxtupla

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, embarcou na manhã desta terça-feira (1/7) para Brasília, onde, juntamente com a diretoria do Conselho Federal da entidade, bem como demais dirigentes de Ordens de todo o país, acompanhará o julgamento do mérito do Mandado de Segurança número 13.532/DF, ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  para fazer com que o STJ julgue a lista sêxtupla encaminhada pela entidade para preenchimento de vaga de ministro, que será julgado pela Corte Especial do STJ. O relator da matéria é o ministro Paulo Gallotti. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, fará a sustentação oral durante a sessão.

Já há parecer do Ministério Público Federal (MPF) acolhendo parcialmente os pleitos da OAB, que critica o fato de a Corte não ter cumprido com o seu papel constitucional, de montar a lista tríplice para que o presidente da República indique um ministro para preencher vaga destinada à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional. O MPF recomendou ao STJ que marcasse nova sessão administrativa para formação da lista tríplice a partir dos seis nomes já encaminhados ano passado pela OAB.

A outra alternativa nessa nova sessão do STJ, conforme o parecer do MPF, seria a rejeição da lista, mas "de forma fundamentada, se o Tribunal entender que um ou alguns de seus integrantes não preenchem os requisitos constitucionais para o exercício do cargo de ministro do STJ". O preenchimento desses requisitos constitucionais por parte de algum ou de todos os candidatos integrantes da lista da OAB nunca foi contestado pelo STJ.

Para o autor do parecer do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, o fato de o STJ não ter dado quorum para a formação da lista tríplice, não declinando as razões de ter tomado tal decisão, em sessão realizada 12 de fevereiro, "fere o direito líquido e certo da entidade impetrante (Conselho Federal da OAB) de saber a motivação real para a não escolha dos integrantes da lista sêxtupla". A manifestação foi encaminhada pelo MPF ao relator, ministro Paulo Gallotti.

"Ainda que haja algum constrangimento pela revelação de um ou outro veto ou rejeição pelo STJ, ainda assim é melhor a verdade do que a dúvida e a desconfiança em relação a todos os que integram a lista devolvida ao Conselho Federal da OAB", sustenta o parecer do subprocurador-geral da República. Para ele, a mera devolução da lista sêxtupla à OAB pelo STJ não é conclusiva quanto à real motivação da abstenção maciça entre os membros do tribunal que impediu a elaboração da lista.


......................
Fonte: Com informações do CFOAB

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro