|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.16  |  Advocacia   

Prerrogativas: Lamachia e Breier vão a Caxias do Sul para defesa de advogado que foi preso durante júri

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Carlos Cavalheiro estava fazendo um júri quando a juíza ordenou sua prisão. Nesta quarta-feira (09), mesmo dia do caso, os dirigentes anteciparam que o profissional será desagravado.

Para tratar de um caso de violação de prerrogativas de advogado no exercício da profissão, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acompanhado do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, viajou 700km de Uruguaiana e Quaraí para Caxias do Sul nesta quarta-feira (09). O episódio ocorreu durante a realização de um júri.

Uma discussão entre o advogado Carlos Amaro Cavalheiro e a juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó teve início após o pedido do advogado de substituição de uma testemunha não ter sido aceito. Conforme relatos, houve uma discussão onde a magistrada teria mandado o advogado “calar a boca” e dado voz de prisão a ele, que foi conduzido para a delegacia do município.

O atendimento inicial do caso foi feito pelo representante local da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), Rudimar Brogliato, que registrou a ocorrência como abuso de autoridade da juíza. Cavalheiro foi liberado após o registro do fato.

O episódio foi discutido em reunião que contou, além de Lamachia, Breier e Brogliato, com as presenças da presidente da OAB Caxias do Sul, Graziela Vanin; da presidente da CAA/RS, Rosane Ramos; e do ouvidor-geral da OAB/RS, Daniel Júnior Barreto.

Lamachia antecipou que o caso será levado à análise do Conselho Pleno da OAB/RS e da Procuradoria das Prerrogativas do CFOAB. “O episódio será analisado e, se comprovada uma violação grave às prerrogativas da classe, vamos realizar um Desagravo Público em Caxias do Sul e demais medidas pertinentes em defesa da advocacia e da própria cidadania”, frisou.

Breier destacou que o advogado foi prontamente atendido pela CDAP. “Acolhemos o advogado logo após o episódio. Não vamos tolerar desrespeito com nosso exercício profissional”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

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