Após solicitação da Ordem gaúcha, construída com a sua Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI), a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) passou a permitir a participação da advocacia no registro on-line de obras intelectuais. A decisão foi tomada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão responsável pelo desenvolvimento e implantação do Gov.Br, portal onde são realizados os pedidos. A confirmação à Ordem gaúcha veio na terça-feira (3), por meio de ofício.
A necessidade de intervir na situação se deu ao entender que a plataforma virtual não permitia que os usuários incluíssem os seus representantes legais como advogados e procuradores, forçando-os a realizarem sozinhos a inclusão de dados cadastrais, documentos e manuscritos – a realização de registro via representante só era possível de forma presencial no Rio de Janeiro ou pelos Correios.
“Não poderíamos deixar de destacar que advogados e advogadas do Direito Intelectual têm suas atividades profissionais afetadas com esse impedimento. Muitos escritores e escritoras não podem ou preferem não se envolver em questões burocráticas, necessitando de um procurador com expertise na área. Receber auxílio de um profissional capacitado para lidar com questões complexas e evitar problemas legais é direito do cidadão. E acompanhar o cliente é prerrogativa da advocacia. Estamos atentos na defesa das nossas prerrogativas”, salientou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.
A determinação violava o direito do cidadão em ter o auxílio de um advogado ou de uma advogada, a exemplo do que ocorre quando se trata de outros ativos de propriedade intelectual (registros de marcas, patentes, desenhos industriais, cultivares, entre outros, perante o INPI, por exemplo). Além disso, a falta de opções para a inserção de procuradores no sistema da FBN ainda estava resultando em problemas jurídicos, já que feria leis como o Estatuto do Idoso (Lei 13.466/2017) e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Abordando a importância da deliberação do órgão público, o presidente da CEPI, Felipe Pierozan, enfatizou o que a decisão representa. “É de fundamental importância para a advocacia pois permite que advogados e advogadas possam solicitar para seus clientes os serviços de registro e averbação de obras no sistema disponibilizado pela Fundação Biblioteca Nacional. Dessa forma, a decisão respeita não só as prerrogativas da advocacia, especialmente no que tange ao acompanhamento e representação de seu cliente, como também os direitos dos cidadãos de ter um advogado acompanhando seu processo de registro de obras”, disse.
Já a FBN, em ofício assinado por seu presidente, Marco Americo Lucchesi, afirmou que acatou o pedido da OAB/RS visto que há “a preocupação diária em garantir a totalidade e qualidade dos serviços aos cidadãos”.
Com a resolução do problema, a partir de agora, portanto, já está permitido que a advocacia e procuradores façam pedidos em nome de representados. Para isso, no entanto, é indispensável a apresentação da procuração ao longo do processo de registro.
Confira a íntegra dos ofícios
Ofício nº 594 - encaminhado pela OAB/RS à Fundação Biblioteca Nacional
Ofício nº 246 - encaminhado pela Fundação Biblioteca Nacional à OAB/RS
Serviços disponíveis no portal Gov.Br
Abaixo, nos links, você encontra todas as orientações de como fazer para solicitar qualquer serviço os serviços que estão à disposição na plataforma.
Fonte: OAB/RS