|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.19  |  Dano Moral   

Prefeitura de São Paulo indenizará paciente que teve hemorragia após tomar remédio errado

A reparação foi fixada em 30 mil reais a título de danos morais.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de Holambra a indenizar uma mulher que teve hemorragia interna e ficou internada por 26 dias na UTI após tomar uma medicação errada fornecida na farmácia do SUS. A reparação foi fixada em 30 mil reais a título de danos morais.

O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a intoxicação pelo remédio errado contribuiu para o grave quadro de saúde que quase levou à morte da paciente. Ela desenvolveu problemas cardíacos e teve que passar por cirurgia. O laudo teve destaque no voto do relator do caso, desembargador Marcelo Theodósio.

Ele também citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, "que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, sendo desnecessária a comprovação de culpa em casos como o presente, em que presentes os demais requisitos necessários à responsabilização do ente público, quais sejam, conduta, resultado lesivo e nexo causal".

Diante disso, afirmou o magistrado, restou incontroversa a responsabilidade do município, "não havendo que se falar em caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta recebeu indevidamente de funcionária eleita pelo município de Holambra medicamento diferente daquele que lhe foi prescrito por médico".

1003028-08.2017.8.26.0666

 

Fonte: TJSP

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